Em cartão ou no salário: Quatro respostas sobre o subsídio de alimentação

Tem outras dúvidas sobre o subsídio de alimentação? A DECO Proteste respondeu a quatro questões sobre o tema. Fique a par.

Notícia

© Noticias ao minuto

Notícias ao Minuto
15/01/2023 08:00 ‧ 15/01/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação é uma prestação diária que tem direta relação com a efetiva prestação de trabalho, esclarece a DECO Proteste, adiantando que não integra os subsídios, nem é pago no caso de faltas justificadas com perda de retribuição.

"Esta prestação não é obrigatória, podendo, em certos casos, ser substituída pelo fornecimento de alimentação pela entidade empregadora (por exemplo, em estabelecimentos de ensino ou em empresas que possuem um refeitório próprio)", explica a organização de defesa do consumidor. 

Tem outras dúvidas sobre o subsídio de alimentação? A DECO Proteste respondeu a quatro questões sobre o tema. Fique a par: 

1. Qual a diferença entre receber em cartão e no ordenado?

"As entidades empregadoras podem pagar o subsídio em numerário ou em cartão. Se o fizerem em numerário, o mesmo está sujeito a tributação caso ultrapasse o valor atual de 5,20 euros (em vigor desde 1 de outubro de 2022). Este valor é definido para os trabalhadores da função pública e utilizado como critério para os trabalhadores do setor privado.

Se for pago em cartão, o montante sobe para 8,20 euros e estará isento de tributação caso não ultrapasse esse limite. O subsídio de alimentação pago em cartão não pode ser trocado por numerário e só pode ser utilizado em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos aderentes."

2. Há limite do valor submetido a impostos?

"Se for pago em dinheiro, está isento de IRS se não ultrapassar os 5,20 euros. Está também isento de IRS se for pago em cartão e não exceder os 8,20 euros."

3. Há um valor mínimo a pagar?

"Apesar de não estar fixado, o valor mínimo de referência adotado pode ser (desde 1 de outubro de 2022) de 5,20 euros."

4. As empresas são obrigadas a atualizar o valor este ano?

"Não há obrigação legal de atualização — a não ser no âmbito dos trabalhadores da função pública —, embora a prática demonstre que a maior parte das entidades empregadoras privadas utilize a referência para o setor público procedendo à respetiva atualização."

Leia Também: Aumento das pensões já começou a ser pago. Recorde aqui como funciona

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas