Em 2022 faturou acima 'deste' limite? Fisco recorda o que deve fazer

Se em 2022 faturou mais de 13.500 euros há algumas coisas que deve fazer.

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Notícias ao Minuto
13/01/2023 13:33 ‧ 13/01/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Finanças

Se no ano passado, em 2022, faturou mais de 13.500 euros, há pelo menos quatro coisas que deve fazer, relembra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

De acordo com o Fisco, ultrapassado este montante, deve seguir os pontos a seguir mencionados: 

  1. Durante o mês de janeiro entregar uma declaração de alterações de atividade para atualizar o volume de negócios e mudar para o regime normal do IVA; 
  2. A partir de 1 de fevereiro, liquidar IVA nas faturas emitidas;
  3. Em 2023, entregar as respetivas declarações periódicas;
  4. Ativar e comunicar a Caixa Postal Eletrónica (CPE) no prazo de 30 dias a contar da data do início do enquadramento no regime normal do IVA.

As Finanças acrescentam ainda que "caso tenha iniciado a atividade em 2022 deve anualizar o valor que faturou para ver se ultrapassou os 13.500 euros".

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