Se no ano passado, em 2022, faturou mais de 13.500 euros, há pelo menos quatro coisas que deve fazer, relembra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
De acordo com o Fisco, ultrapassado este montante, deve seguir os pontos a seguir mencionados:
- Durante o mês de janeiro entregar uma declaração de alterações de atividade para atualizar o volume de negócios e mudar para o regime normal do IVA;
- A partir de 1 de fevereiro, liquidar IVA nas faturas emitidas;
- Em 2023, entregar as respetivas declarações periódicas;
- Ativar e comunicar a Caixa Postal Eletrónica (CPE) no prazo de 30 dias a contar da data do início do enquadramento no regime normal do IVA.
As Finanças acrescentam ainda que "caso tenha iniciado a atividade em 2022 deve anualizar o valor que faturou para ver se ultrapassou os 13.500 euros".
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