Os contribuintes devem atualizar o agregado familiar até ao dia 15 de fevereiro, mas sabe se os ascendentes estão incluídos? A Autoridade Tributária (AT) esclarece que não.
"Os ascendentes fazem parte do agregado familiar? Não. Para efeitos de IRS, os pais ou avós - 'ascendentes' - mesmo que vivam na mesma casa não integram o agregado familiar", explicam as Finanças.
Ao que indica a AT, "o ascendente constitui ele próprio um agregado familiar, pelo que este deverá entregar uma declaração autónoma, exceto se estiver nalguma das situações de dispensa de entrega da declaração".
Os contribuintes devem comunicar as alterações ao agregado familiar se durante o ano de 2022 a sua situação se alterou devido a:
- Nascimento,
- Divórcio,
- Filhos com 26 anos,
- Óbito.
Estas alterações, com referência a 31 de dezembro de 2022, devem ser comunicadas através deste link.
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