Acumular salário com subsídio de desemprego? Como funciona em 5 questões
A proposta foi apresentada na quarta-feira aos parceiros sociais. Fique a par dos contornos da medida.
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Economia subsídio de desemprego
O Governo apresentou, na quarta-feira, aos parceiros sociais, uma medida que visa incentivar os desempregados de longa duração ao mercado de trabalho. Afinal, como vai funcionar? O Notícias ao Minuto preparou um guia com cinco perguntas e respostas sobre o tema.
1. O que está em causa?
Em causa está uma medida prevista no acordo de rendimentos, assinado em outubro, que segundo o Governo, tem como objetivo incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração que recebem subsídio.
2. Quem poderá beneficiar da medida?
Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que ainda tenham um período remanescente de concessão de subsídio de desemprego.
3. Como (e quando) será implementada?
A medida será implementada de forma faseada e regressiva.
No caso de ser celebrado contrato sem termo, está previsto o pagamento de 65% do subsídio de desemprego "para situações em que o beneficiário aceite sair da situação de desemprego a partir do 13.º mês", detalha o documento.
Haverá uma diminuição da percentagem consoante o mês em que o beneficiário iniciou a relação de trabalho, sendo pagos 65% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês; 45% entre o 19. º e o 24.º mês e 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão.
Nestas situações de contrato sem termo, o valor máximo de salário elegível é de 3.040 euros, mas durante o período de concessão da medida passa a ser de 3.800 euros "para incentivar aumentos salariais", refere o Governo.
Já nos contratos a termo o valor do incentivo dependerá da duração inicial do contrato.
Nos casos em que a duração inicial do contrato a termo é entre 6 e 12 meses, o incentivo é de 25% do valor subsídio de desemprego "durante a totalidade do período de concessão".
Quando em causa estiver um contrato de trabalho a termo com duração entre 12 e 24 meses, há lugar a pagamento de 45% do subsídio de desemprego o 13.º e o 18.º mês e a 25% entre o 19.º e o final do período de concessão.
A medida vai entrar em vigor no segundo semestre de 2023, disse na quarta-feira a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
4. Quanto tempo será possível acumular o subsídio com o salário?
As pessoas abrangidas terão direito a este apoio durante o tempo correspondente à duração do subsídio de desemprego a que tinham direito, disse a ministra.
5. É necessário fazer alguma coisa para pedir?
De acordo com a governante, o apoio aos desempregados de longa duração "será feito diretamente ao trabalhador" e aplicado de forma automática a quem reúne as condições.
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