Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, o diploma que procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, tal como o primeiro-ministro, António Costa, tinha adiantado e à boleia da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Também o abono de família pré-natal, o subsídio de funeral, a bonificação por deficiência do abono de família, o subsídio por assistência de terceira pessoa e as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade são reforçados com este decreto-lei.
A portaria, sublinhe-se, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, mesmo tendo sido só publicada esta quarta-feira.
Eis os novos valores:
1. Abono de família para crianças e jovens
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
- 161,03 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
- 132,92 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
- 104,57 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 34,86 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
- 30,09 euros, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
- 62,75 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 20,91 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
2. Abono de família pré-natal
- 161,03 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 132,92 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 104,57 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 62,75 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
3. Subsídio de funeral
O montante do subsídio de funeral é de 236,37 euros, de acordo com o mesmo despacho.
4. Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação e são, consoante o caso, os seguintes:
a) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
- 40,25 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 33,24 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 30,09 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 15,69 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos;
b) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
- 80,51 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 66,47 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 60,18 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 31,38 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
5. Majorações do abono de família para criaças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
O diploma estabelece ainda que o montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares do 1.º escalão de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, "corresponde à aplicação de 50% sobre os valores da prestação fixados" na lei (ver em cima o ponto 1), "bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam".
Além disso, "o montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares dos 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, corresponde à aplicação de 42,5% sobre os valores da prestação fixados" na lei, "bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam".
6. Prestações por deficiência e dependência
Segundo o diploma, os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:
a) Bonificação por deficiência:
- 67,71 euros, para titulares até aos 14 anos;
- 98,63 euros, para titulares dos 14 aos 18 anos;
- 132,01 euros, para titulares dos 18 aos 24 anos;
b) O subsídio por assistência de terceira pessoa é de 117,73 euros.
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