Vêm aí (mais 3) alterações à legislação do trabalho. Afinal, o que muda?

Fique a par das principais alterações que foram aprovadas na terça-feira.

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Notícias ao Minuto com Lusa
25/01/2023 10:25 ‧ 25/01/2023 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

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O grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão aprovou, na terça-feira, mais um conjunto de alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Afinal, o que vai mudar? Fique a par de três alterações. 

De cinco para 20 dias: Alargado o número de faltas por morte de cônjuge

Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco dias, em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada na especialidade pelos deputados.

Além disso, a proposta clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, detalhando que se aplicam por "falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade".

Com esta alteração, a lei passa a prever, no caso dos cinco dias de faltas que estas são aplicáveis em caso de morte "de parente ou afim no 1.º grau na linha reta".

Aprovada proposta que clarifica aumento das compensações por despedimento

Os deputados aprovaram também uma proposta que clarifica que o aumento do valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho de 12 para 14 dias não tem efeitos retroativos.

O aumento das compensações por despedimento coletivo para 14 dias está previsto no acordo de rendimentos assinado na Concertação Social em outubro pelo Governo, as confederações patronais e a UGT, que prevê também o fim das contribuições mensais pelas empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho.

Atualmente o trabalhador despedido no âmbito de um processo de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho tem direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Não declarar trabalhadores seis meses após o prazo passa a ser crime

Os deputados aprovaram ainda na especialidade um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias que determina que a não declaração de trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando a prever pena prisão.

Em causa está o aditamento de um artigo sobre omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, com a proposta do Governo (que foi aprovada) que prevê que "as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [...], no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º [daquele regime geral]".

Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, "quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7.500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias".

Leia Também: Não declaração de trabalhadores seis meses após o prazo passa a ser crime

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