O Instituto da Segurança Social (ISS) lembra que os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega da Declaração Anual e à entrega da 4.ª Declaração Trimestral até ao dia 31 de janeiro.
A Declaração Anual, recorde-se, destina-se a "todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2022 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2022)".
Quer isto dizer que:
- Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não necessita de realizar qualquer ação.
- Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior.
- As declarações trimestrais que já foram entregues estão disponíveis em Consultar Declaração.
- As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração;
- Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.
Já a 4.ª Declaração Trimestral é destinada a "todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022".
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