Telecomunicações. Anacom propõe limite de seis meses às fidelizações
A Anacom entende que a duração máxima do período de fidelização deve baixar de 24 para seis meses.
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Economia Anacom
Perante o aumento dos preços de várias operadoras, que entram em vigor já a partir desta quarta-feira, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) propôs ao Governo um limite de seis meses às fidelizações dos contratos de telecomunicações.
A Anacom entende que a duração máxima do período de fidelização deve baixar de 24 meses para seis, "atendendo aos claros benefícios que tal proporcionará aos consumidores, que beneficiarão de maior poder de escolha e de mudança", revelou o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, citado por vários meios de comunicação.
O Ministério das Infraestruturas disse na terça-feira que "está a acompanhar a evolução da situação" da subida de preços anunciada pelos operadores de telecomunicações e pediu ao regulador Anacom "informações", nomeadamente sobre direitos dos consumidores relativamente a contratos em vigor.
"A Anacom tem vindo a tomar iniciativas para promover a concorrência, porque é a única forma de verificar a descida de preços. Não só não assistimos a esse aumento, como vimos os preços aumentar", acrescentou o presidente do regulador.
As operadoras de telecomunicações Meo (Altice Portugal), NOS e Vodafone Portugal anunciaram o aumento do preço dos seus serviços até 7,8%, as duas primeiras a partir de fevereiro e a última em março.
"O Ministério das Infraestruturas está a acompanhar a evolução da situação e solicitou à Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] informações, designadamente, sobre direitos dos consumidores em relação a contratos em vigor, o seu eventual cancelamento e quanto às informações disponibilizadas pelas empresas", foi divulgado, na sequência de questões colocadas sobre o tema.
"A decisão das empresas tem suscitado indignação e confusão entre os consumidores sobre a legalidade dos aumentos de preços pelos serviços prestados. Mas a maioria dos contratos prevê estas alterações nos preços, pelo que não se verifica nenhuma ilegalidade", referiu a Deco Proteste na semana passada, recordando que os operadores "começaram a introduzir, a partir de 2017, novas cláusulas contratuais nas condições entregues, seja em novos contratos ou renegociações".
Estas "cláusulas preveem atualizações anuais dos preços com base na taxa de inflação e excluem a possibilidade de rescisão do contrato sem custos", adiantou.
Ora, "em outubro do ano passado, o regulador do setor das telecomunicações --- a Anacom --- emitiu uma recomendação aos operadores para que concedessem uma proteção especial aos seus utilizadores e solicitou uma moderação nos aumentos a aplicar este ano. O regulador forçou, ainda, os operadores a esclarecerem nos contratos qual o indexante utilizado para calcular os preços com base na inflação no início de cada ano", recordou.
A Deco Proteste "defende que o aumento de preços deve ser claro e que a comunicação deve ser assegurada ao consumidor com uma antecedência de 30 dias, mesmo que o aumento de preços conste do contrato", isto porque "se trata de uma alteração que tem impacto no orçamento das famílias e para o qual os consumidores não estão preparados".
[Notícia atualizada às 11h50]
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