Este ano é possível fazer um resgate antecipado de um plano poupança reforma (PPR) para pagar o empréstimo da casa, anunciou o Ministério das Finanças durante o fim de semana. Se tem um PPR e quer amortizar uma parte do seu crédito, saiba como funciona a medida.
1. Resgate antecipado é sem penalização?
Sim, o resgate antecipado de um PPR para pagamento de empréstimo da casa pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023.
2. Há algum valor mínimo?
Não. De acordo com o Ministério das Finanças, este resgate pode ser feito independentemente do valor a levantar e da data da subscrição.
"Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados", afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.
3. E se o resgate for para outros fins?
No caso de o reembolso antecipado ser feito para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, terão de ser observados dois limites para que não haja penalização:
- Por um lado, o valor do reembolso, que está limitado ao Indexante de Apoios Sociais (IAS); e,
- Por outro, tem de incidir sobre as entregas (subscrições) realizadas até 30 de setembro de 2022.
"Os contribuintes detentores de PPR podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos cinco anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022", precisou a mesma fonte oficial.
O Ministério das Finanças refere ainda que as duas situações (resgate sem motivo específico ou resgate para pagamento de crédito) "são cumulativas", ou seja, "um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos".
Leia Também: Resgate de PPR para crédito à habitação sem limite de valor e subscrição