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Famílias que vendam casas para pagar empréstimo isentas de mais-valias

O Conselho de Ministros aprovou hoje a isenção de imposto sobre as mais-valias geradas na venda de casas quando o valor da venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do proprietário ou descendentes.

Famílias que vendam casas para pagar empréstimo isentas de mais-valias
Notícias ao Minuto

19:07 - 16/02/23 por Lusa

Economia Habitação

A medida integra o pacote "Mais habitação" hoje aprovado pelo Conselho de Ministros e foi anunciada durante o 'briefing' que se seguiu à reunião do Governo, em que participaram o primeiro-ministro, António Costa, e os ministros da Habitação, Marina Gonçalves, e das Finanças, Fernando Medina.

Em causa está, como precisou o ministro das Finanças durante a conferência de imprensa que se prolongou por cerca de duas horas, a não tributação de mais-valias resultantes "da venda de imóveis do próprio" e que "sejam aplicadas na amortização do crédito de primeira habitação", deste e de descendentes.

Para Fernando Medina, esta medida vem alargar a isenção de mais-valias da venda de imóveis a "uma situação muito específica, mas muito importante", já que a vertente fiscal acaba por retrair a venda de imóveis herdados, por exemplo, por parte das pessoas com empréstimo da casa de primeira habitação.

Entre as medidas hoje aprovadas está também a isenção do imposto sobre as mais-valias quando a casa é vendida ao Estado, de forma a aumentar a oferta de casas para o mercado de arrendamento acessível.

O novo pacote legislativo sobre habitação hoje aprovado contempla várias medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção.

O "Mais Habitação" vai agora ficar em discussão pública durante cerca de um mês, voltando a Conselho de Ministros em 16 de março, onde será aprovada a proposta que o Governo enviará à Assembleia da República -- onde constarão, por exemplo, todas as que mexem com matérias fiscais.

Leia Também: Mais-valias, rendas, vistos gold e AL. O que muda na habitação?

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