Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a portaria que aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância, que visa apoiar as famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos.
Ao que indica o Governo no despacho, a Garantia para a Infância é composta por três medidas:
- Criação de uma prestação que complementa o abono de família;
- Aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões;
- Criação do Complemento Garantia para a Infância.
"A criação de uma prestação que complementa o abono de família, designada Garantia para a Infância, pretende assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global do abono de família de (euro) 1.200, a implementar de forma faseada em 2022 e 2023, garantindo em 2022 o montante anual global de (euro) 840 por criança ou jovem", pode ler-se no diploma.
Já o aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões é "implementado, igualmente, de forma faseada, atingindo em 2023 um montante total anual de (euro) 600 por criança ou jovem".
Por seu turno, a criação do Complemento Garantia para a Infância visa, segundo o Governo, "assegurar que os beneficiários do abono de família até aos 17 anos, inclusive, que não obtenham um valor total anual de (euro) 600, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta a que se refere o artigo 78.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono, recebem a respetiva diferença, sendo que no primeiro pagamento, a efetuar no primeiro trimestre de 2023, este valor de referência de (euro) 600 respeita a beneficiários do abono com idade igual ou inferior a 72 meses, e para beneficiários do abono com idade superior a 72 meses o valor de referência é de (euro) 492".
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