"Receber a miséria de 420 euros é muito pouco para os nossos idosos"
Um artigo de opinião assinado por Dantas Rodrigues, sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados.
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Economia Artigo de opinião
"O envelhecimento da população euro-ocidental acentua-se ano após ano, o mesmo se verificando quanto à discriminação entre os direitos sociais das pessoas em fim de atividade profissional e a sua consequente entrada na reforma. Os governos, de um modo geral, preferem desenvolver engenharias financeiras de pensões que sejam mais leves para a despesa pública, sem se preocuparem com aqueles que levam anos a fio a descontar para os diferentes regimes de segurança social. Isto, evidentemente, sem referir que é também com os descontos dos seus cidadãos que os governos pagam os endividamentos que incessantemente contraem.
Em matéria de descontos, seja em que regime de segurança social for, não existe igualdade quanto aos anos de contribuições para se atingir o direito à reforma, nem quanto aos sistemas de pensões, independentemente do sexo, uma vez que, tanto os homens como as mulheres que trabalham, em ambos os casos são objeto de discriminação.
A existência de regimes especiais de aposentação constitui, logo por si, um fator discriminatório. Na função pública beneficiam dos tais regimes especiais os militares, as forças de segurança, os bombeiros, os titulares de cargos políticos, os juízes, os magistrados e os diplomatas, todos gozando de regras muito mais favoráveis face à generalidade dos empregados do Estado, da função pública. Embora se reconheça que existem profissões de desgaste físico superior a outras, ou com riscos particulares que merecem diferenciação, o certo é que as regras são excessivamente discriminatórias. Ninguém pretende que um bailarino ou um jogador de rugby continue no ativo com 60 anos de idade, mas, tão-só, um mesmo sistema universal de aposentação, com regras comuns, embora com diferentes métodos de cálculo. Os portugueses não têm todos os mesmos direitos quando se aposentam. Quem começa agora a sua vida profissional só poderá vir a reformar-se acima dos 67 anos e meio de idade, trabalhando, desse modo, em média, qualquer coisa na ordem das 104 mil horas.
O valor da pensão é constituído por duas partes: uma calculada com base nos dez melhores anos dos últimos quinze de descontos (P1) e outra com base em todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de quarenta (P2).
Como é calculada P1?
P1 igual a RR vezes dois por cento vezes n; RR (Remuneração de Referência) igual a TR10/15 a dividir por 140; TR10/15 significa o total de remunerações dos dez anos em que se ganhou mais, dos últimos quinze de descontos; n corresponde ao número de anos de descontos (no mínimo quinze e no máximo quarenta); se tiver menos de dez anos de descontos, a remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas a dividir por catorze vezes o número de anos de descontos a que correspondem.
Como é calculada a P2?
RR (Remuneração de referência) igual a TR a dividir por (n vezes catorze); TR significa o total das remunerações de toda a carreira, até ao limite de quarenta anos; n corresponde ao número de anos de descontos (no mínimo quinze e no máximo quarenta).
Em qualquer país as pensões afiguram-se sempre como um pilar de proteção social. Para se conseguir a «reforma por inteiro» tem de se cumprir o chamado prazo de garantia, ou seja, o período mínimo de descontos para a Segurança Social que são necessários para ter acesso a pensão. Assim, serão precisos quarenta anos de contribuições e 60 anos e 4 meses de idade, e cada ano a mais de contribuições reduz a idade da reforma em quatro meses.
A pensão de velhice média em Portugal é de 420 euros. Se olharmos para outros países da União Europeia verificamos que idênticas pensões têm, cada qual, um sistema diferenciado.
Em Itália, as mulheres aposentam-se um ano mais cedo, com quarenta e um anos e dez meses de contribuições, ao passo que os homens têm de completar quarenta e dois anos e dez meses de contribuições. Naquele país a pensão de velhice média é de 1.285,44 euros. O valor para o cálculo é o total das contribuições efetuadas ao longo da carreira profissional. Embora a idade de reforma seja aos 66 anos, o Estado incentiva a extensão da vida ativa até aos 70.
Em França, Macron tenta, desde 2019, reformar o sistema de pensões com o aumento da idade de aposentação dos 62 para os 64 anos e, simultaneamente, propõe um alargamento do período mínimo das contribuições para aceder à «reforma por inteiro» para 172 trimestres, o que equivale a quarenta e três anos A pensão de velhice média é de 1.304 euros. O sistema espanhol é parecido com o nosso, o período mínimo de contribuições para ter acesso a pensão é de quinze anos, os quais poderão ser (ou não) consecutivos. Para o cálculo do valor, a base tem em conta os dez melhores anos dos últimos quinze. A idade de aposentação é aos 67 anos e um período mínimo de contribuições de trinta e sete anos e nove meses. Já a pensão de velhice média é de 1.259 euros.
Como se vê, estamos muito longe do valor das pensões médias dos nossos parceiros europeus. Esta enorme diferença é muito dura e injusta, pois receber a miséria de 420 euros é pouco, muito pouco para os nossos idosos, e a função de qualquer Estado, com um módico de seriedade e respeito por si próprio e pelos outros, não é essa."
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