"Para desenvolvermos ações de controlo e com maior imediatismo se alcançarem resultados, os tempos da inspeção deviam ser mais reduzidos", disse a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, durante uma audição na comissão de Orçamento e Finanças (COF).
Referindo que o procedimento inspetivo "é hoje demorado", Helena Borges acentuou que tal acontece porque a meio do procedimento inspetivo "estão enxertadas um conjunto de obrigações" que exigem a intervenção do diretor-geral.
E, se tal se justifica, referiu, no caso da cláusula geral antiabuso, o mesmo não se compreende em relação à derrogação do sigilo bancário, em que o "inspetor que está a fazer a inspeção não tem acesso direto à conta das empresas", precisando de uma autorização do diretor-geral e de fundamentar para aceder à conta.
Helena Borges esteve hoje a ser ouvida na COF na sequência de um requerimento do PS para recolha de informação sobre a utilização indevida de empresas unipessoais para processamento de rendimentos do trabalho.
O requerimento surgiu depois de ter vindo a público o caso que envolve a contratação, pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), do então selecionador Fernando Santos e de a AT ter suscitado dúvidas sobre a adequação do recurso a uma empresa unipessoal para o então selecionador receber os seus rendimentos.
No requerimento, o PS salienta a necessidade de se perceber junto da AT se práticas como esta (recurso a empresas unipessoais para receber rendimentos de trabalho) levantam dúvidas e se esta é uma realidade que tem aumentado.
Refira-se que o recurso a esta solução permite que os rendimentos sejam tributados em sede de IRC e não de IRS, beneficiando de taxas de imposto mais baixas.
Durante a audição, deputados de vários partidos questionaram Helena Borges se a AT tem perceção de que esta é uma realidade que está a aumentar, quais os setores que mais a utilizam e quais são os indicadores de risco de se estar perante uma situação de abuso fiscal, que levem a AT a atuar.
A diretora-geral da AT referiu que se assiste a este problema de desvio de rendimentos que podem ser tributados de forma diferente quando a escolha recai sobre um modelo de organização que os coloca na esfera de tributação de IRC, mas lembrou que esta é uma situação que a lei prevê.
E, neste contexto, apontou o "desequilíbrio" que existe entre as taxas do IRC e do IRS -- que foi sendo cavado desde a reforma dos impostos sobre o rendimento em 1989, em que as taxas de ambos os impostos eram semelhantes.
"Isto não acontece apenas em Portugal", ressalvou, sublinhando que esta diferença de taxas não é fácil de corrigir, uma vez que não é expectável que a taxa do IRC suba (até por questões de concorrência internacional) nem que a do IRS desça "significativamente".
Sobre o caso que envolve a FPF e o antigo treinador, a diretora-geral afirmou apenas que o mesmo não está encerrado, havendo ainda trabalhos a decorrer na AT a propósito do tema e decisões que ainda se aguardam na vertente judicial.
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