"A mais recente proposta de alteração ao Código do Trabalho, aprovada pela Assembleia da República, no âmbito da agenda do trabalho digno, introduz uma significativa alteração no que respeita à prova do motivo justificativo das faltas dos trabalhadores, nomeadamente, no que respeita às baixas médicas (Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho) pelo período de 3 dias.
De acordo com a legislação que entrará em vigor em abril de 2023, as baixas médicas de 3 dias poderão ser solicitadas junto dos serviços digitais do SNS, isto é, o SNS24, ou junto dos serviços digitais dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, através de uma autodeclaração sob compromisso de honra do utente.
A declaração emitida por estes serviços digitais é tida como justificação válida da ausência do trabalhador, nos termos do art.º 254.º, do Código do Trabalho, mas encontra-se limitada à emissão de duas declarações por ano.
Relativamente à remuneração dos trabalhadores em situação de baixa médica pelo período de 3 dias, nenhuma alteração foi introduzida, mantendo-se a perda da remuneração pelo período de ausência do trabalhador, sem direito à atribuição de subsídio de doença pela Segurança Social."
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Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.