Banco pede arquivamento do processo do BdP por estar em liquidação
O BPP pede o arquivamento do processo contraordenacional em que foi condenado ao pagamento de 3 milhões de euros alegando estar em insolvência, situação pela qual responsabiliza os ex-administradores, que acusa de terem atuado "no seu próprio interesse".
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Economia Caso BPP
No recurso ao processo contraordenacional decretado pelo Banco de Portugal (BdP) no final de outubro de 2013, que começa a ser julgado a 23 de junho no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, e a que a Lusa teve acesso, o Banco Privado Português (BPP) entende que não se justifica a aplicação de sanções porque já não exerce qualquer atividade.
Já o ex-presidente do BPP, João Rendeiro, alega que não lhe podem ser imputados factos posteriores à renúncia do cargo (novembro de 2008), nomeadamente no que respeita ao encerramento das Contas de Recuperação (assentes em sociedades offshore e ocultadas da contabilidade do banco).
Considerando que a acusação que deu origem a uma coima num valor próximo dos 2 milhões de euros "não concretiza" em que consistiu a sua intervenção, João Rendeiro acusa ainda o Banco de Portugal de, não só conhecer, como sempre ter consentido a comercialização das estratégias de retorno absoluto com garantia de capital.
Por outro lado, argumenta que a concentração de poderes de supervisão e sancionatórios no BdP "viola o direito a um processo equitativo", estando a acusação "ferida de nulidade" por violação do direito de defesa e do contraditório.
Se a crise dos mercados mundiais (em 2008) não tivesse ocorrido, "e com a virulência que a caracterizou", as situações descritas na acusação não teriam existido, "ou pelo menos não teriam tido a acuidade que tiveram", alega no seu pedido de impugnação.
João Rendeiro afirma ainda que os pagamentos feitos a administradores com recurso às Contas de Recuperação "eram decisões da Comissão de Vencimentos", na qual não participava.
Em causa no processo estão as designadas Contas de Recuperação, assentes em sociedades 'offshore' e "mantidas deliberadamente fora do perímetro de consolidação do grupo Privado Holding para que os ativos e passivos detidos por essas sociedades não tivessem impacto nas demonstrações financeiras da instituição", não obstante serem mantidas e geridas de facto pelo BPP.
Os arguidos são ainda acusados pela não inscrição na contabilidade do banco do modelo discricionário que permitia a garantia de capital e de remuneração mínima aos clientes que investiam em produtos de retorno absoluto, pela não constituição de provisões e pela realização de operações de "alisamento" de resultados da instituição, imputando operações que nunca existiram às Contas de Recuperação.
A realização de operações de parqueamento, nas Contas de Recuperação, de ativos que se encontravam na carteira própria da instituição, ocultando assim os ativos, passivos e resultados da contabilidade do BPP, e pagamentos a membros da administração através de fundos obtidos por via dessas contas, sem que fossem refletidos na contabilidade da instituição, são outras situações apontadas.
O BdP considera que as várias infrações descritas foram praticadas a título doloso "pelos titulares de cargos de direção, chefia ou gerência ou por mandatários, representantes ou trabalhadores em nome do interesse do ente coletivo".
A Privado Holding, à qual foi aplicada uma coima de 2,5 milhões de euros, alega no seu recurso a prescrição dos factos ocorridos antes de 30 de maio de 2007 e que era o BPP que assumia "de facto" as funções de holding do grupo, cabendo-lhe apresentar as contas consolidadas das Contas de Recuperação.
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