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Tudo o que precisa de saber (em quatro pontos) sobre as creches gratuitas

Quem pode beneficiar do apoio? Como pedir creche gratuita? Como serão distribuídas as vagas? Esclareça aqui as suas dúvidas.

Tudo o que precisa de saber (em quatro pontos) sobre as creches gratuitas
Notícias ao Minuto

08:09 - 15/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia Creches gratuitas

Está a par sobre como funcionam as creches gratuitas? Quem pode beneficiar? Quem está incluído? A DECO Proteste lembra que algumas crianças começaram a ter acesso a 1 de setembro de 2022 e, mais tarde, a medida foi alargada ao setor privado. 

"As regras têm sofrido sucessivas alterações, no sentido de serem cada vez mais adequadas à realidade", diz a organização de defesa do consumidor, que explica, em quatro pontos, como é que a medida funciona. 

1. Quem pode beneficiar do apoio?

"Esta medida abrange todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social, bem como creches da rede lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes. As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão de rendimentos de comparticipação familiar. Em regra, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento."

De acordo com a DECO, "as famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que se verifique a existência de vaga", mas "não é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se houver vaga disponível na rede solidária".

2. Como pedir creche gratuita?

"Caso a criança já frequente uma creche aderente, deve preencher conjuntamente com o responsável da instituição uma declaração onde se confirme a inscrição ou frequência da criança, mencionando que a creche aceita receber o apoio da gratuitidade em nome da criança, pelos serviços competentes da Segurança Social. A partir do final de março, a creche aderente solicitará um código de identificação e validação que servirá para sinalizar o acordo entre pais e creche aderente."

Depois, "após o preenchimento da declaração, pode pedir o apoio através do formulário disponibilizado para o efeito, onde deverá ser carregada a declaração".

3. Como serão distribuídas as vagas gratuitas nas creches?

A admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma, de acordo com a DECO:

  • crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • crianças com deficiência ou incapacidade;
  • crianças filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
  • crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma resposta desenvolvida pela mesma entidade;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam, comprovadamente, a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
  • crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
    crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento.

4. O que será pago pelo Estado?

"O Estado garante o pagamento mensal à creche de um apoio mensal no valor de 460 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade. Este valor não abrange, no entanto, o pagamento de fraldas, fardas ou uniformes escolares, que continua a ter de ser assegurado pelos pais ou por quem exerce as responsabilidades parentais". 

O apoio, explica a organização, "também não se aplica ao eventual pagamento de serviços de transporte, nem de atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as creches aderentes desenvolvam e nas quais os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais inscrevam as crianças".

Leia Também: Cerca de 53 mil crianças frequentam creches de forma gratuita

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