Tudo o que precisa de saber (em quatro pontos) sobre as creches gratuitas
Quem pode beneficiar do apoio? Como pedir creche gratuita? Como serão distribuídas as vagas? Esclareça aqui as suas dúvidas.
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Economia Creches gratuitas
Está a par sobre como funcionam as creches gratuitas? Quem pode beneficiar? Quem está incluído? A DECO Proteste lembra que algumas crianças começaram a ter acesso a 1 de setembro de 2022 e, mais tarde, a medida foi alargada ao setor privado.
"As regras têm sofrido sucessivas alterações, no sentido de serem cada vez mais adequadas à realidade", diz a organização de defesa do consumidor, que explica, em quatro pontos, como é que a medida funciona.
1. Quem pode beneficiar do apoio?
"Esta medida abrange todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social, bem como creches da rede lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes. As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão de rendimentos de comparticipação familiar. Em regra, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento."
De acordo com a DECO, "as famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que se verifique a existência de vaga", mas "não é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se houver vaga disponível na rede solidária".
2. Como pedir creche gratuita?
"Caso a criança já frequente uma creche aderente, deve preencher conjuntamente com o responsável da instituição uma declaração onde se confirme a inscrição ou frequência da criança, mencionando que a creche aceita receber o apoio da gratuitidade em nome da criança, pelos serviços competentes da Segurança Social. A partir do final de março, a creche aderente solicitará um código de identificação e validação que servirá para sinalizar o acordo entre pais e creche aderente."
Depois, "após o preenchimento da declaração, pode pedir o apoio através do formulário disponibilizado para o efeito, onde deverá ser carregada a declaração".
3. Como serão distribuídas as vagas gratuitas nas creches?
A admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma, de acordo com a DECO:
- crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- crianças com deficiência ou incapacidade;
- crianças filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
- crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma resposta desenvolvida pela mesma entidade;
- crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
- crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam, comprovadamente, a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento; - crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento.
4. O que será pago pelo Estado?
"O Estado garante o pagamento mensal à creche de um apoio mensal no valor de 460 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade. Este valor não abrange, no entanto, o pagamento de fraldas, fardas ou uniformes escolares, que continua a ter de ser assegurado pelos pais ou por quem exerce as responsabilidades parentais".
O apoio, explica a organização, "também não se aplica ao eventual pagamento de serviços de transporte, nem de atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as creches aderentes desenvolvam e nas quais os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais inscrevam as crianças".
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