Presidente da República promulga Agenda do Trabalho Digno (com 'alerta')
Marcelo destaca "numerosos aspetos positivos", mas deixa um alerta para alguma soluções, que podem ter um "efeito contrário" ao pretendido.
© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images
Economia Agenda do Trabalho Digno
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quarta-feira, a Agenda do Trabalho Digno, destacando os "numerosos aspetos positivos", ao mesmo tempo que deixa um alerta para alguma soluções, que podem ter um "efeito contrário" ao pretendido.
"O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno", pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência.
Marcelo reconhece que o diploma tem "numerosos aspetos positivos", mas admite que o decreto se afasta "nalguns aspetos, do acordo assinado pelo Governo com os parceiros sociais", ao mesmo tempo que tem "certas soluções que podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido".
O Presidente da República lembra ainda que o decreto "contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da Oposição.
As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas, em fevereiro, em votação final global com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro de 2022 e terminou no início de fevereiro deste ano, tendo a proposta do Governo sofrido alterações, com a inclusão de algumas iniciativas dos partidos, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
O que vai mudar?
Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.
Quanto às plataformas digitais, a proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.
[Notícia atualizada às 11h17]
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