Tem crédito à habitação ou casa arrendada? Novos apoios já estão em vigor

Em causa está o novo regime de apoios extraordinários no âmbito do pacote 'Mais Habitação'.

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Notícias ao Minuto com Lusa
23/03/2023 07:08 ‧ 23/03/2023 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

Crédito à habitação

O novo regime extraordinário de apoios às famílias para pagamento da renda e da prestação e contrato de crédito, conhecido como 'Mais Habitação', foi publicado em Diário da República na quarta-feira e entra em vigor esta quinta-feira.

As medidas visam ajudar as famílias com mais dificuldades financeiras a fazer face à subida das taxas de juro nos créditos à habitação com taxa variável indexada à Euribor, além de medidas de apoio ao arrendamento.

"O Governo, consciente do contexto geopolítico e geoeconómico atual, que se traduziu na maior taxa de inflação dos últimos anos e, por consequência, dos custos de vida, aprova um novo conjunto de respostas mais imediatas que visam fazer frente aos impactos económicos referidos com efeitos diretos nos rendimentos das famílias e no acesso à habitação", justifica o Governo no diploma.

Como funcionam os novos apoios?

  • Rendas

Quanto a estas, o novo regime prevê que inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6º escalão de IRS) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35% passam a ter direito a um apoio mensal de até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês, com efeitos retroativos a 1 de janeiro passado e que vai manter-se por cinco anos, até ao final de 2028.

  • Crédito à habitação

Já quanto ao crédito, o Executivo explica que as medidas pretendem "mitigar o risco de incumprimento" decorrente do impacto do aumento de indexantes de referência em contratos de crédito, nomeadamente por força da taxa de esforço, estabelecendo o regime hoje publicado um conjunto de procedimentos de acompanhamento, avaliação e, verificadas certas condições, de apresentação de propostas de clientes.

Neste contexto, é criado um apoio aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, sob a forma de bonificação temporária de juros quando o indexante ultrapasse um determinado limiar.

Por fim, o regime determina que, quando o contrato de crédito se destine à aquisição ou construção de habitação própria permanente, o banco deve permitir ao consumidor optar por uma modalidade de taxa de juro variável, fixa ou mista.

"Através destas medidas, com o objetivo concreto de proteger as famílias e aumentar o seu rendimento disponível, aprofunda-se a concretização do desígnio nacional de garantir habitação digna a todos", argumenta o executivo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou este diploma na terça-feira, na véspera, numa visita às instalações da CMTV, defendeu que o pacote do Governo para a habitação, em termos globais, "tal como está concebido, logo à partida, é inoperacional, quer no ponto de partida, quer no ponto de chegada".

Marcelo Rebelo de Sousa equiparou o pacote de medidas anunciado Governo às "chamadas leis cartazes", que "aparecem a proclamar determinados princípios programáticos mais panfletários, mas a ideia não é propriamente que passem à prática, não, é que fiquem leis cartazes".

Leia Também: Publicado novo regime de apoio a rendas e créditos à habitação


  

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