A reunião, marcada para as 18h00, terá caráter extraordinário, e apenas para fazer essa discussão da alteração dos trabalhos parlamentares já fixados, disse à Lusa fonte do gabinete do presidente da Assembleia da República.
Mantém-se para quarta-feira a reunião ordinária da conferência de líderes, que deverá fazer os agendamentos dos plenários de abril a partir da Páscoa, já que a ordem de trabalhos dos plenários está fixada até 06 de abril.
Na segunda-feira, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei de redução do IVA sobre os bens alimentares e o diploma deu hoje entrada na Assembleia da República, como tinha garantido o primeiro-ministro, António Costa.
O chefe do executivo disse contar com "o empenho de todas as forças políticas para que a Assembleia da República possa agendar, com a maior rapidez possível, esta proposta de lei", que a tramite "com a maior urgência possível e que o senhor Presidente da República a possa promulgar".
A proposta de lei do Governo que isenta de IVA uma lista de produtos alimentares foi hoje enviada para a Assembleia da República, com o diploma a detalhar que a medida inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado.
O cabaz que terá agora de ser legislado em sede parlamentar indica a tipologia de produtos abrangida no âmbito das diversas categorias, precisando, por exemplo, que ficam com IVA a 0% os queijos, os iogurtes incluindo os pasteurizados bem como a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de frango, peru, porco e vaca.
No caso do peixe, além das modalidades fresco (vivo ou morto), refrigerado e congelado, estão ainda contemplados os secos e salgados.
A lista divulgada na segunda-feira após a assinatura do pacto tripartido entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar já adiantava que o arroz e as massas integram a lista, sendo que a proposta agora enviada ao parlamento refere que entram no cabaz as massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo as recheadas e o arroz em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas.
O diploma confirma também que esta isenção confere direito à dedução (taxa zero) do IVA, sendo aplicável de forma transitória de abril até outubro.
Depois de aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, o retalho e distribuição alimentar disporá de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao púbico, após a publicação em Diário da República.
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