O BdP recordou que, em 02 de junho de 2020, a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) publicou as "orientações relativas ao relato e divulgação de informações sobre exposições objeto de medidas aplicadas em resposta à crise da covid-19" aplicáveis a partir de 02 de junho de 2020".
De acordo com o BdP, "de forma a dar cumprimento às referidas orientações", o regulador emitiu, "no dia 10 de julho de 2020, a instrução n.º 19/2020", na qual dava indicações sobre o cumprimento desta instrução.
Mais recentemente, "a 16 de dezembro de 2022, a EBA emitiu um comunicado que divulga o relatório de encerramento sobre as medidas aplicadas em resposta à crise da covid-19 e revoga as orientações com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023", referiu.
Assim, tendo em vista "acompanhar a decisão da EBA e reduzir os encargos regulatórios para as entidades supervisionadas, considera-se pertinente proceder à revogação da Instrução n.º 19/2020", disse a instituição.
Assim, destacou, o aviso que hoje publicado "revoga a instrução do Banco de Portugal n.º 19/2020, publicada em 10 de julho de 2020, que regulamenta o dever de relato e divulgação de informações sobre exposições objeto de medidas aplicadas em resposta à crise da covid-19".
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