Sociedade de advogados colaborou com SLN
A sociedade de advogados Cardoso, Ferreira, Guimarães e Associados trabalhou para a Sociedade Lusa de Negócios (SLN, atual Galilei) até setembro/outubro de 2009, tendo colaborado na constituição de sociedades, disse hoje uma das testemunhas ouvidas pelo Tribunal da Supervisão.
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Economia Caso BPN
Pedro Correia, que trabalhou para aquela sociedade de advogados de novembro de 2003 a janeiro de 2010, foi hoje ouvido pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, no âmbito do julgamento do recurso apresentado por antigos responsáveis da SLN condenados pelo Banco de Portugal ao pagamento de multas num valor total próximo dos 10 milhões de euros, por falsificação da contabilidade e ocultação do Banco Insular.
O advogado, arrolado como testemunha por Isabel Cardoso, uma das sócias da Cardoso, Ferreira, Guimarães e Associados (CFGA), disse ao tribunal que trabalhou diretamente não com a arguida mas com outro sócio, António Guimarães, este, segundo disse, responsável pela constituição de sociedades não residentes, sendo aquela responsável pela área do direito fiscal.
Isabel Cardoso é referida na acusação, consultada pela agência Lusa, como colaboradora direta de Luís Caprichoso (administrador da SLN) e uma das administradoras da Planfin, que detinha juntamente com a SLN (50% cada) a Marazion, sociedade fiduciária de direito norte-americano que terá assumido uma "importância estratégica vital" na aquisição do Banco Insular pela Insular Holding.
Pedro Correia explicou que as sociedades eram constituídas a pedido dos clientes com o intuito de conseguir uma "otimização fiscal", cabendo à CFGA recolher a documentação necessária a essa constituição e enviar para as fiduciárias, que ficavam com os originais.
A testemunha referiu expressamente que era António Guimarães que tratava desses processos, afirmando não se recordar se algum outro sócio acompanhava este assunto.
António Guimarães, entretanto também arrolado, aguarda autorização da Ordem dos Advogados, podendo, caso seja autorizado o levantamento de sigilo, ser ouvido no próximo dia 18, data da próxima audiência marcada hoje pela juíza.
Pedro Correia confirmou ter participado no projeto Cesar, pedido por Miguel Cadilhe quando assumiu a presidência do grupo SLN para "explicitar os ativos extravagantes", tendo colaborado na recolha de documentos relativos às sociedades incluídas numa lista entregue à CFGA.
Essa informação foi fornecida "aos bochechos" pelas fiduciárias, disse, confirmando que no caso da Insular Holding, que constava igualmente da lista, a documentação não foi fornecida com a justificação de que o dono não era a SLN mas sim "um dono singular".
Segundo a acusação, a Insular Holding foi constituída por José Vaz Mascarenhas (também arguido no processo contraordenacional do BdP), numa estratégia concertada com José Oliveira e Costa, antigo presidente do BPN -- Banco Português de Negócios, para que esta adquirisse o Banco Insular, assegurando a SLN todos os requisitos organizacionais e financeiros necessários.
Iniciado em fevereiro de 2013, o julgamento dos recursos às coimas aplicadas em 2012 pelo Banco de Portugal (BdP) a 17 arguidos, entre os quais a SLN, aproxima-se da sua fase final, tendo a juíza agendado hoje sessões para os próximos dias 18 e 25, podendo esta última destinar-se às alegações finais.
O BdP condenou a Sociedade Lusa de Negócios, SLN (atual Galilei) ao pagamento de uma multa de 4 milhões de euros, José Oliveira e Costa ao pagamento de 950.000 euros, Luís Caprichoso de 900.000 euros e Francisco Sanches de 800.000 euros, ficando os três inibidos do exercício de qualquer cargo em instituições financeiras por um período de 10 anos.
Foram ainda condenados António Franco, a uma multa de 350.000 euros, Joaquim Nunes (260.000 euros), José Vaz Mascarenhas (375.000 euros), Leonel Mateus (300.000 euros), Ricardo Pinheiro (350.000 euros), Emanuel Peixoto (350.000 euros), Jorge Rodrigues (350.000 euros), José Castelo Branco (130.000 euros), Gabriel Rothes (175.000 euros), António Rebelo (130.000 euros), Francisco Comprido (100.000 euros), Armando Pinto (200.000 euros) e Isabel Cardoso (200.000 euros).
António Franco, Joaquim Nunes, José Mascarenhas, Leonel Mateus, Ricardo Pinheiro, Emanuel Peixoto, Jorge Rodrigues, Armando Pinto e Isabel Cardoso foram ainda condenados à inibição do exercício de qualquer cargo em instituições financeiras pelo período de cinco anos e José Castelo Branco, Gabriel Rothes, António Rebelo e Francisco Comprido por três anos.
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