"Em primeiro lugar, para saber se é mais vantajosos entregar o IRS em conjunto ou em separado é importante conhecer as regras dos dois regimes de tributação e fazer simulações.
Na tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto entregam uma única declaração, na qual devem constar os rendimentos e as despesas de todos os membros do agregado familiar.
Por sua vez, na tributação separada, cada cônjuge ou unido de facto apresenta uma única declaração de IRS com os seus rendimentos, na qual devem constar as despesas do próprio e metade das despesas dos dependentes.
A opção por tributação conjunta poderá ser vantajosa nomeadamente nos casos de grande diferença de rendimentos entre cônjuges ou unidos de facto, uma vez que, a tributação em sede de IRS é feita através da aplicação de taxas progressivas ao rendimento coletável (após as deduções específicas), dependendo do rendimento apurado, a taxa de tributação a aplicar poderá variar entre 14.5 % a 48%.
O rendimento coletável obtém-se através da subtração ao rendimento bruto anual das deduções específicas aplicáveis e dividindo, depois, essa diferença pelo quociente familiar, em que cada cônjuge ou unido de facto vale 1, ou seja, em caso de tributação conjunta o rendimento coletável é dividido por dois, significando uma taxa mais baixa a aplicar.
Dando aqui um exemplo simplista, atendendo a rendimentos obtidos em 2022, num caso prático de um casal sem dependentes em que o cônjuge A obtém rendimentos de trabalho dependente (categoria A) no montante de € 40.000,00 e o cônjuge B não obtém qualquer rendimento.
Declaração em separado cônjuge A
Rendimento bruto anual = 40.000 euros
Dedução específica = 4.104 euros
Rendimento coletável = 40.000 (rendimento bruto anual) - 4.104 (dedução específica) = € 35.896,00
€ 35.896,00 enquadram-se no 6.º escalão, pelo que tem uma taxa normal de 37%
Importância Apurada= € 13.281,52
Parcela a bater € 3 066,79
Coleta de IRS = 35.896,00 (rendimento coletável) x 37% (taxa normal) – 3 066,79 (parcela a abater)
Coleta = € 10.214,73
Ou seja, fazendo o IRS individualmente, este cônjuge teria uma coleta de IRS de € 10.214,73.
Declaração em conjunto
Rendimento global = € 40.000,00
Deduções = € 4.104,00
Rendimento Coletável = € 35 896.00
Coeficiente 2
Rendimento para determinação da taxa = € 17.948,00
Taxa de Imposto Aplicada 28.5%
Importância Apurada = € 5.115,18
Parcela a bater € 1 284.99
Coleta de IRS = (importância apurada – parcela a abater) x 2
Coleta = € 7.660,38
Ou seja, fazendo o IRS em conjunto, teriam uma coleta de IRS de € 7.660,38.
Deste modo, na situação exposta e em grande parte dos casos em que há disparidade de rendimentos a entrega da declaração de IRS em conjunto será vantajosa, no entanto, é necessário atender à situação em concreto, nomeadamente o tipo de rendimentos obtidos, pois dependo da natureza dos rendimentos poderão estar sujeitos a taxas especiais ou liberatórias que poderá fazer toda a diferença no cálculo.
Pelo que, a decisão de entregar a declaração de IRS em conjunto ou em separado deverá ser sempre tomada após a realização das simulações prévias, só assim se saberá o que, na situação concreta do agregado familiar, é vantajoso."
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Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.