O subsídio de desemprego é uma prestação que se destina a "compensar a perda das remunerações de trabalho" e é pago a quem perdeu o emprego de forma involuntária, estando inscrito nos centros de emprego, esclarece a Segurança Social.
Afinal, quais são as condições para ter acesso ao subsídio de desemprego? De acordo com a Segurança Social, estes são os 10 requisitos:
- Ser residente em Portugal.
- Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
- Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária.
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
- Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário)
- Não estar a trabalhar (se trabalhar a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem ou como independente, poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial desde que a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do subsídio de desemprego).
- Não exercer atividade, remunerada ou não remunerada ou ainda a qualquer título, na empresa que efetuou o despedimento do trabalhador e que determinou a atribuição do respetivo subsídio de desemprego ou em empresa ou grupo empresarial que tenha uma relação de domínio ou de grupo com aquela.
- Estar inscrito, à procura de emprego, no Serviço de Emprego mais próximo de si.
- Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos (seguidos) a contar da data de desemprego (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado).
- Cumprir o prazo de garantia.
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