CMVM diz que TAP não é obrigada a informar mercado sobre privatização

O presidente da CMVM disse hoje que a TAP não está obrigada a informar o mercado sobre o processo de privatização, porque é emitente de obrigações e não empresa cotada.

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Lusa
13/04/2023 21:58 ‧ 13/04/2023 por Lusa

Economia

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"No caso de haver obrigações, não há esta necessidade de dar essa informação ao mercado, na medida em que ela não interfere sobre o que é relevante" para os investidores, "que é o valor da obrigação e a capacidade de receber a obrigação", afirmou o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa, na comissão parlamentar de inquérito à TAP.

O responsável do supervisor do mercado financeiro respondia a uma questão do deputado Bernardo Blanco, da Iniciativa Liberal (IL), sobre a inexistência de comunicações da TAP sobre o processo de privatização, para o qual foi chamada a assessorar uma consultora americana , que está a trabalhar com a TAP há nove meses, sem contrato.

"A intenção de avançar com um processo desses pode manter-se secreta dentro da empresa", apontou o presidente da CMVM.

Laginha de Sousa disse ainda que "situação distinta era se a empresa fosse cotada e se as próprias ações fossem cotadas", o que implica "um conjunto de obrigações mais alargadas e fortes em termos de comunicação ao mercado.

Já em resposta à deputada socialista Fátima Fonseca, o responsável apontou que o processo de privatização deve ser comunicado quando existir "alguma circunstância em que ele possa impactar materialmente o valor das obrigações e a possibilidade de a entidade poder satisfazer os seus compromissos perante os obrigacionistas". "Nesse contexto, quando existir, se existir [...] então aí deve ser comunicada", disse.

Na terça-feira, no parlamento, o presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja, adiantou que a CMVM abriu um processo contra a empresa, devido à comunicação sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.

Em fevereiro de 2022, a empresa comunicou que tinha sido a ex-administradora a renunciar ao cargo, adiantando que esta tinha decidido "encerrar este capítulo da sua vida profissional" e abraçar "novos desafios".

Depois de ter sido conhecida a indemnização de 500.000 euros, em dezembro, Alexandra Reis afirmou, numa declaração escrita enviada à Lusa, que o acordo de cessação de funções "como administradora das empresas do universo TAP" e a revogação do seu "contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela companhia, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais".

Dois dias depois, em 28 de dezembro, num esclarecimento à CMVM, a companhia aérea referiu que a renúncia apresentada por Alexandra Reis "ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP".

Em janeiro, a CMVM anunciou estar a avaliar "com todo o cuidado" a informação prestada pela TAP sobre a saída de Alexandra Reis, acrescentando que caso houvesse uma contraordenação essa seria comunicada "o mais rápido possível".

Leia Também: "CMVM não tinha motivos" para duvidar da comunicação sobre saída de Reis

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