Demissões na TAP? "Não há nenhum parecer adicional", garante Medina
O ministro das Finanças, Fernando Medina, afirmou hoje que não há "nenhum parecer adicional" a fundamentar a demissão do 'chairman' e da presidente da comissão executiva (CEO) da TAP além do que resulta do relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
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Economia TAP
"Não há nenhum parecer, a ideia que se criou de que haveria um parecer... não há nenhum parecer adicional àquilo que é a base da justificação da demissão, que é mais do que suficiente para quem a leu, relativamente ao parecer da Inspeção Geral de Finanças", referiu Fernando Medina, que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito do Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027.
Respondendo a uma questão do deputado do Chega Rui Afonso, o ministro disse ainda que o Governo avaliará o pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à TAP, quando este lhe for dirigido, precisando que o fornecimento de informação à CPI nunca constituirá um problema.
Este tema foi também abordado pela deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua, que estranhou que Fernando Medina diga que não há nenhum parecer depois de, na véspera, numa nota enviada à agência Lusa, o gabinete da ministra Ana Catarina Mendes, alegar que "o parecer em causa não cabe no âmbito da comissão parlamentar de inquérito (CPI)" e "a sua divulgação envolve riscos na defesa jurídica da posição do Estado".
Na resposta, o ministro reiterou que "a base de todo o processo de despedimento é o relatório da Inspeção-Geral de Finanças" e que "o fundamento invocado relativamente ao despedimento é o cometimento de uma ilegalidade".
"Quem fundamenta a ilegalidade é o relatório da IGF. Não foi feito nenhum parecer a justificar uma ilegalidade que a IGF reflete. Não foi feito", disse.
O ministro precisou que "existe depois a tradução de um relatório da IGF no que é uma peça que no fundo traduz o ato do acionista relativamente ao início do processo de despedimento, aprovado em assembleia-geral da empresa, a comunicação da intenção de despedimento. Existe depois a resposta dos visados relativamente a essa intenção e existe depois a decisão final a esse processo. Isto é o que existe".
Afirmando que "há trabalho feito [...] na transformação do que é a base do relatório da IGF relativamente à decisão que é tomada", o ministro das Finanças referiu que o Governo vai aguardar o recebimento do requerimento que a comissão vai enviar e na base desse requerimento vai "analisar aquilo que é colocado", garantindo: "Certamente forneceremos aquilo que houver a fornecer".
"Não há nada mais para justificar como vai constatar quando ler a informação", disse, considerando que "seria, aliás, surpreendente que depois do relatório da IGF houvesse argumentação muito extravagante a justificar o processo de despedimento".
A SIC noticiou esta quarta-feira que o parecer jurídico que fundamentaria a demissão da CEO e do 'chairman' (presidente do Conselho de Administração) da TAP, que o PSD requereu e o Governo não entregou -- alegando que "o parecer em causa não cabe no âmbito da comissão parlamentar de inquérito (CPI)" e "a sua divulgação envolve riscos na defesa jurídica da posição do Estado" -- não existe, havendo apenas a deliberação da assembleia-geral para a destituição dos administradores.
Segundo o ECO, esta fundamentação jurídica foi preparada com o apoio da JurisAPP, um centro de competências do Estado.
Uma das advogadas da ex-presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, exonerada pelo Governo por justa causa, disse na quarta-feira à Lusa que a responsável desconhece a existência de parecer jurídico que sustenta esta decisão.
[Notícia atualizada às 20h39]
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