A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) revelou, esta sexta-feira, que o impacto do IVA zero, que entrou em vigor esta semana, é "nulo" para o setor da restauração e similares.
"Conforme é referido no diploma legal, a taxa de 'IVA zero' só se aplica aos produtos alimentares que nela constam, e exclusivamente para operações de importação ou transmissão dos respetivos bens. Ou seja, na atividade normal da restauração e similares, como fornecimento de refeições prontas a comer e prestação de serviços de alimentação e bebidas, o diploma não se aplica", pode ler-se num comunicado enviado à redações.
Contudo, a medida aplica-se na transmissão de bens não transformados: "A AHRESP e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alertam que, no caso específico da venda de bens alimentares não transformados para consumo fora do estabelecimento (take-away, entrega ao domicílio ou drive thru), que não sejam refeições prontas a comer, os restaurantes e similares têm de aplicar a taxa de IVA de 0% aos mesmos".
A AHRESP explica que esta medida deverá ser aplicada de acordo com as seguintes situações:
- "Se já adquiriam esse produto com a taxa de 'IVA zero' e o vão vender sem qualquer transformação (não sendo refeições prontas a comer), e apenas e só no caso de venda para consumo fora do estabelecimento";
- "Se produzem um bem incluído na lista 'IVA zero' (como é o caso do pão, sem adição de qualquer outro ingrediente), e apenas e só no caso de venda para consumo fora do estabelecimento".
Ora, "nos casos em que as empresas ainda tenham produtos em stock que adquiriram ao seu fornecedor com sujeição a IVA, esses produtos são vendidos ao consumidor final sem IVA".
"Conforme a AHRESP e a OCC já referiram, para o setor da restauração e similares, o impacto dessa redução de IVA é nulo, porque se trata de um imposto do consumidor final, não tendo qualquer impacto nas atividades económicas", remata a Associação.
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