"A avaliação preliminar - também conhecida por análise de mercado - que a Anacom concluiu agora versa sobre um conjunto de mercados que estão relacionados designadamente com a prestação do serviço de acesso à Internet em local fixo", refere o regulador, concluindo que a Meo e as empresas do grupo Altice Portugal foram "identificadas como empresas com poder de mercado significativo [PMS]".
A Anacom aprovou, em 26 de abril último, "os sentidos prováveis de decisão (SPD) sobre os seguintes mercados relevantes: mercado de infraestruturas físicas; mercado de acesso local grossista num local fixo; mercado de acesso central grossista num local fixo; mercado grossista de acesso a capacidade dedicada; e mercados geográficos relativos aos segmentos de trânsito de circuitos alugados grossistas, designadamente o mercado dos circuitos CAM e inter-ilhas", refere a entidade.
"Nestes mercados, a Meo ou as empresas do grupo Altice são identificadas como empresas" com PMS, "isso significa que a empresa detém uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos".
Nesse sentido, "a Anacom impõe um conjunto de obrigações adequadas e proporcionais, com o objetivo de favorecer a emergência de mercados concorrenciais e que funcionem em benefício dos cidadãos e dos consumidores".
Entre as obrigações impostas à Meo/Altice Portugal "há a destacar a manutenção da obrigação de disponibilizar uma oferta de referência de acesso a postes (OTAP) e uma oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) em todo o território nacional".
A possibilidade de operadores alternativos à Meo poderem utilizar os seus postes e as suas condutas para construírem redes próprias tem sido relevante para o desenvolvimento das redes de Internet em alta velocidade e "revela-se instrumental para a promoção de uma concorrência sustentada, vigorosa e que preserve uma elevada capacidade de autonomia por parte dos operadores presentes no mercado", adianta a Anacom.
"Embora condição necessária, a regulação do acesso às infraestruturas da Meo, nomeadamente a dos postes e das condutas, não se revelou suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país", ou seja, nestas áreas "a construção de redes de alta capacidade, concorrentes à Meo, não teve lugar, comprovando a existência de barreiras que importa remover".
Desta maneira, "em 612 freguesias em que não existe concorrência efetiva e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, a Anacom entende que deve ser imposta à Altice/Meo uma nova obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica", prossegue.
"Pretende-se, assim, que os operadores possam através do acesso à rede de fibra ótica da Meo/Alice, prestar serviços aos cidadãos e aos outros agentes económicos destas freguesias, que, deste modo, poderão passar a contar com uma maior variedade de ofertas, mais inovadoras e a preços competitivos".
A Anacom considera que "deve se imposta" uma obrigação grossista de acesso local virtual a fibra ('virtual unbundling local access' - VULA) e uma obrigação de acesso a um nível mais centralizado (oferta 'bitstream ethernet') que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps, entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local".
O regulador salienta que a oferta grossista à rede de fibra ótica da Meo/Altice nas freguesias identificadas "terá uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país".
Mantém-se "a manutenção de outras ofertas de referência disponibilizadas pela Meo, tais como a oferta de referência de circuitos 'ethernet' (ORCE) e a oferta de conectividade 'ethernet' (OCE), esta última reformulada para permitir a possibilidade de suporte em fibra ótica ponto-multiponto, bem como o acesso local e central".
A Anacom diz que a evolução dos mercados "evidencia que a rede de cobre" detida pela Meo/Altice Portugal "tem vindo a perder relevância, designadamente atentos os desenvolvimentos ocorridos ao nível das redes de elevada capacidade que já não justificam a imposição de determinadas obrigações" que visavam a sua disponibilização.
Nesse sentido, "a obrigação de disponibilizar a oferta de referência ADSL PT, a oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e a oferta de referência de acesso a circuitos alugados (ORCA) será suprimida" depois de um período transitório de 18 a 24 meses, adianta.
OS SPD aprovados pelo regulador são agora submetidos a uma audiência prévia das entidade interessadas e a consulta por 30 dias úteis.
[Notícia atualizada às 12h41]
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