Marcelo promulga complemento de pensão dos bancários
Assim, os reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão.
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Economia Pensões
O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma do Governo que cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário. O decreto-lei vai permitir o pagamento da meia pensão aos pensionistas daquele setor.
"Registando o passo dado no sentido de corresponder à legítima expectativa dos trabalhadores bancários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação", lê-se numa nota publicada hoje no site da Presidência.
O decreto em causa foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 27 de abril,.
"Por razões justiça e de equidade, concretiza-se uma solução jurídica que alarga aos pensionistas do setor bancário o complemento excecional a pensionistas atribuído em outubro de 2022 no âmbito das medidas de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação", indicou, na altura, o executivo num comunicado publicado no portal do Governo.
Assim, os reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão, numa medida que abrange mais de 50 mil pensionistas, segundo a UGT.
Em outubro passado, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação, o Governo pagou um complemento excecional aos pensionistas (reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações) equivalente a cerca de meia pensão. Contudo, o pagamento não incluiu os bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões dos bancos, o que levou à contestação dos sindicatos.
No passado dia 24 de fevereiro, Governo, Associação Portuguesa de Bancos (APB) e os sindicatos bancários da UGT assinaram este memorando de entendimento, que estabelecia que o dinheiro seria adiantado pelos fundos de pensões dos bancos e depois pago a estes pelo Estado.
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