Segundo a síntese da atividade sancionatória da ASF relativa ao primeiro trimestre, a autoridade instaurou oito novos processos de contraordenação, tendo concluído seis.
Os processos resultaram "na condenação de uma pessoa singular e cinco pessoas coletivas, designadamente três empresas de seguros e dois agentes de seguros, tendo uma das empresas de seguros sido sujeita a duas coimas".
"As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 279.030,00 euros", segundo a ASF.
Dos seis processos de contraordenação concluídos, dois respeitam a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, um a infrações à Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e três respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações.
De acordo com a autoridade, no primeiro trimestre foram arquivados quatro processos de averiguações.
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