"Será resolvido pela TAP que, aliás, é quem está mandatada para resolver o problema", declarou o ministro das Finanças, Fernando Medina, quando questionado sobre os problemas registados na devolução desta verba.
Em declarações prestadas aos jornalistas portugueses em Bruxelas, à entrada para a reunião do Eurogrupo, Fernando Medina sublinhou que a TAP "não só tem autoridade, como obrigação de o fazer, aliás por despacho do Ministério das Finanças".
"Espero que o faça com maior rapidez", adiantou o ministro das Finanças.
Já quando questionado sobre eventuais consequências desta situação, o governante indicou: "Não admito consequências, admito que a TAP proceda à notificação dos valores efetivamente devidos e que eles sejam recuperados dada a intenção da engenheira Alexandra Reis, desde a primeira hora, de fazer a devolução de todo o dinheiro que fosse entendido que deveria devolver".
No início de maio, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) disse que cabe à TAP fazer o cálculo do valor da indemnização a devolver pela ex-administradora Alexandra Reis e que já transmitiu essa informação à empresa.
"Já respondemos à TAP que compete à empresa fazer esse cálculo", afirmou a diretora-geral do Tesouro e Finanças, Maria João Araújo, numa audição na comissão parlamentar de inquérito à companhia aérea.
A responsável respondia, na altura, a questões da deputada bloquista Mariana Mortágua, na sequência das afirmações do ex-presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja, que, na sua audição na comissão de inquérito, quando ainda estava em funções, disse que a TAP estava a aguardar instruções da DGTF sobre o valor a devolver por Alexandra Reis.
Alexandra Reis tinha dito à comissão de inquérito que não tinha devolvido a indemnização até àquela altura, porque aguardava a indicação do valor por parte da TAP.
A comissão parlamentar de inquérito foi constituída na sequência das notícias sobre a indemnização de 500.000 euros a Alexandra Reis, para sair da TAP antecipadamente, e que foi negociada ao abrigo do código das sociedades comerciais, e não do estatuto do gestor público.
Ao abrigo daquele estatuto, as indemnizações só podem ser pagas a administradores que estiveram no mínimo 12 meses em funções, que não é o caso.
[Notícia atualizada às 15h53]
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