Habitação. Prazo para reinvestimento da venda da casa suspenso por 2 anos

O prazo de 36 meses para reinvestimento da venda da casa numa nova habitação própria e permanente vai ser suspenso por dois anos, abrangendo as situações que se encontrassem a decorrer entre janeiro de 2020 e janeiro de 2022.

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© Município de Arcos de Valdevez

Lusa
18/05/2023 09:47 ‧ 18/05/2023 por Lusa

Economia

Habitação

Esta medida consta da proposta de lei do Programa Mais habitação que esta sexta-feira vai ser debatida pelo plenário da Assembleia da República numa sessão em que estarão também em debate vários projetos de lei, projetos de resolução e projetos de deliberação da oposição.

"Fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 01 de janeiro de 2020", refere a proposta de lei, sendo esta uma das alterações face à primeira versão, aprovada pelo Conselho de Ministros em fevereiro, e que esteve em consulta pública.

Em causa está a disposição que exclui de tributação os ganhos obtidos pela venda de imóvel usado como habitação própria e permanente desde que os mesmos sejam efetuados nos "36 meses posteriores contados da data da realização".

A suspensão do prazo visa mitigar as maiores dificuldades sentidas pelas pessoas durante o período da pandemia em comprar uma nova casa ou fazer obras.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisa que esta "possibilidade se aplica a todos os contribuintes cujos prazos de reinvestimento do valor de venda de habitação própria e permanente (HPP) estivessem a decorrer entre 1 de janeiro de 2020 e 01 de janeiro de 2022".

Assim, refere a mesma fonte oficial, um contribuinte que tenha vendido a sua habitação própria e permanente em 2019 ou 2020, por exemplo, dispunha de um prazo de 36 meses para reinvestir o valor de venda na aquisição, construção ou reabilitação de uma nova casa, mas que tiveram dificuldade em o fazer durante a pandemia.

Mas, "para salvaguardar os interesses desses contribuintes e assegurar que poderão beneficiar efetivamente do regime do reinvestimento previsto no número 5 do artigo 10.º do Código do IRS, entende-se que esse prazo deverá ficar suspenso por dois anos, com efeitos a 01 de janeiro de 2020".

Sem esta norma transitória, um contribuinte que tenha vendido a sua HPP em agosto de 2020, veria o prazo para o reinvestimento do valor de venda terminar em agosto de 2023. No entanto, sublinha o Ministério das Finanças em resposta à Lusa, "com esta norma transitória, o prazo apenas começará a contar-se desde 01 de janeiro de 2022, terminando em 01 de janeiro de 2025".

Esta medida vai ao encontro de uma sugestão que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral fez chegar ao Governo.

Leia Também: Habitação. Eis as principais medidas do programa que AR debate 6.ª-feira

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