Quatro respostas sobre o pagamento de meia pensão aos bancários
O que é? O que vai mudar? Esclareça aqui as dúvidas.
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Economia Pensionistas
Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário, em linha com o que foi aprovado pelo Governo.
Este decreto é acompanhado de um resumo que explica, em quatro questões, o que vai mudar. Fique a par:
1. O que é? Este decreto-lei cria o complemento excecional para pensionistas do setor bancário.
2. O que vai mudar? Os pensionistas que não tenham sido abrangidos pelo complemento excecional a pensionistas criado em outubro de 2022 passam a ter direito ao apoio, verificadas as necessárias condições.
O montante do apoio corresponde a 50% da soma das pensões e complementos auferidos em outubro de 2022, deduzido o montante de € 125.
Não beneficiam do apoio os pensionistas cuja pensão seja superior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS).
A despesa decorrente da criação deste apoio será suportada pelo Orçamento do Estado.
3. Que vantagens traz? O alargamento do complemento excecional aos pensionistas do setor bancário, para além de contribuir para a mitigação dos efeitos da inflação, repõe a justiça e equidade relativamente aos restantes pensionistas que já haviam beneficiado do apoio.
4. Quando entra em vigor? Este decreto-lei entra em vigor no dia 20 de maio de 2023.
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