O Jornal de Notícias (JN) de hoje, recorda que o Orçamento do Estado (OE) de 2017 já proibia a cobrança daquela taxa na fatura do gás, mas, refere o jornal, os "comercializadores continuaram a repercutir o custo da ocupação do subsolo aos clientes".
Em fevereiro e março passados, o Supremo Tribunal Administrativo considerou, em três acórdãos, que a norma do OE para 2017 que proíbe os fornecedores do serviço de repercutirem os custos daquela taxa aos consumidores é "clara e incondicional" e, por isso, já devia estar a ser cumprida há sete anos.
O Ministério da Coesão Territorial numa resposta ao PS na Assembleia da República realçou que a proibição, expressa no referido OE, "é válida e eficaz, não dependendo de qualquer circunstância para passar a ser aplicável", escreve o JN.
Nesse sentido, as empresas "não podem refletir" essa taxa na fatura dos clientes.
De acordo com o Governo, as empresas têm de assumir a taxa como um custo de operação e pagar do seu bolso aos municípios que decidiram criá-la.
Numa resposta enviada ao JN, o Ministério também refere que "desde 01 de janeiro de 2017 que passou a ser vedado às empresas operadoras de infraestruturas refletirem as taxas municipais de ocupação de subsolo sobre os respetivos consumidores finais".
Apesar de não ser necessária para que a lei seja aplicada, o Governo diz estar a preparar uma clarificação através de proposta de lei, que já está em circuito legislativo.
O diploma visa "clarificar a existência de tal proibição e assegurar a vigência de um regime adequado à proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores, autarquias e operadores económicos".
O Ministério não adiantou mais pormenores ao JN, mas o jornal diz que a "proposta de lei deverá definir uma métrica para o cálculo de duas taxas municipais: a de ocupação de subsolo e a de direitos de passagem, que é cobrada através das faturas de telecomunicações, também indevidamente na perspetiva do Governo".
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