O apoio extraordinário ao pagamento da renda já começou a ser pago às primeiras famílias e é expectável que chegue a todo o universo de abrangidos nas próximas semanas. Sabe como funciona? Vai receber? A Segurança Social resume, em quatro pontos, em que consiste este apoio:
- Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
- Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
- Periodicidade do pagamento: Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20; Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
- Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.
"No dia 30 de maio começa a ser efetuado o pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação", nota ainda o Instituto da Segurança Social (ISS).
Este subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
O apoio é pago pela Segurança Social.
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