Governo envia diploma sistema de pensões ao parlamento
O Governo enviou hoje para o parlamento a proposta de lei relativa à sustentabilidade do sistema de pensões que substitui a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) por outra medida de caráter duradouro.
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Economia DEO
Há precisamente uma semana o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei relativa à solução duradoura de sustentabilidade do sistema de pensões, conforme estava previsto no Documento de Estratégia Orçamental (DEO) 2014-2018, e que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015.
De acordo com o documento de 16 páginas agora enviado, o Governo argumenta, na exposição de motivos, que a CES "destinou-se a reforçar a sustentabilidade do sistema de pensões" e era, por isso, "uma medida de caráter transitório".
Nesse sentido, "a sua excecionalidade implica um trabalho contínuo com vista à substituição por medidas duradouras que sejam simultaneamente justas, que permitam assegurar a equidade intra e inter-geracional, e que produzam efeitos imediatos".
Assim, e se por um lado o Governo elimina a CES, por outro lado cria a Contribuição de Solidariedade (CS) e agrava as contribuições para a Segurança Social em 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, e sobe a taxa máxima do IVA para 23,25%.
Caso as novas medidas entrem em vigor a 01 de janeiro de 2015, o Governo estabelece que os pensionistas que recebam até 1.000 euros fiquem isentos da Contribuição de Sustentabilidade. Já sobre a totalidade das pensões entre os 1.000 euros e os 2.000 euros, será aplicada uma redução de 2%.
Atualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros.
O corte de 2% que o Governo agora prevê será aplicado também a pensões superiores a 2.000 euros, sendo de 5,5% para as pensões a partir desse montante e até 3.500 euros.
Às pensões superiores a 3.500 euros serão aplicadas contribuições de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, e 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS (419,22 euros).
Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
O executivo quer ainda introduzir um fator de equilíbrio que corresponde à taxa de atualização anual das pensões em pagamento "tendo por base indicadores de natureza económica, demográfica", nomeadamente, "o crescimento real do produto interno bruto (PIB), a variação média anual do índice de preços no consumidor", entre outros fatores.
Este fator de equilíbrio determina que a taxa de atualização anual das pensões passe a depender da relação entre as receitas e as despesas do sistema e "refletirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam", mas é introduzida uma cláusula de salvaguarda: quando o fator for negativo, essa cláusula assegura que não haverá redução de pensões.
Quando o fator for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores "para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema".
A proposta de lei terá de ser aprovada em votação final global, no plenário da Assembleia da República, antes de seguir para o Palácio de Belém para promulgação.
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