DECO denuncia Azores Airlines por branqueamento ecológico
A alegação sugere que a companhia voa de forma menos prejudicial para o ambiente, mas a DECO discorda.
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Economia DECO
A DECO fez uma denúncia por branqueamento ecológico após constatar que a transportadora aérea Azores Airlines, no seu site, associa a marca à expressão 'fly greener' "ao mesmo tempo que informa que será aplicada uma taxa aos passageiros que viajem a partir de Portugal, seguindo o compromisso de ter um meio ambiente mais puro e um setor de aviação mais ecológico".
Ora, no entendimento da DECO, a companhia, quando alega que voo de forma mais 'verde' e associa especificamente a taxa de carbono à alegação, "procura, por essa via, associar a companhia a um compromisso de ter um meio ambiente mais puro e um sector de aviação ecológico, quando na verdade, a aplicação da taxa de carbono resulta de um imperativo legal, que por essa razão, é (e tem de ser) cobrada por todas as companhias aéreas", explica a DECO PROTESTE em exclusivo ao Notícias ao Minuto.
Ainda segundo a Associação, a alegação sugere que a companhia voa de forma menos prejudicial para o ambiente, "sem que discrimine qualquer método de avaliação subjacente à comparação", e remetendo apenas para a aplicação da taxa de carbono que "não corresponde sequer a um esquema de compensação de emissões de carbono da companhia".
A DECO entende que, a alegação de voar de forma mais verde, pretendendo salientar um impacto menos negativo para o ambiente, "sem que a comparação se baseie em qualquer fundamentação objetiva, sendo que, na verdade, todas as companhias por imperativo legal devem cobrar a taxa de carbono, é suscetível de induzir em erro os consumidores através do destaque indevido de uma prática que decorre de norma legal", revela por fim a Associação em resposta ao Notícias ao Minuto.
Recorde-se que desde 1 de julho de 2021 a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros, com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português, está sujeita a uma taxa de carbono, como contrapartida pelas emissões poluentes do setor e demais efeitos ambientais negativos.
Esta taxa está prevista na Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, incide sobre os passageiros do transporte aéreo, e tem o valor fixo de 2 (dois) euros, sendo cobrada pelas transportadoras aéreas que procedam à comercialização de um título de transporte para voo comercial, sem prejuízo das isenções legalmente previstas.
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