Trabalha a recibos verdes? Não se esqueça de entregar esta declaração

Declaração trimestral deve ser entregue até ao final do mês de julho.

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Notícias ao Minuto
06/07/2023 08:22 ‧ 06/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

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Se trabalha a recibos verdes não se esqueça de entregar a declaração trimestral este mês. O período de entrega decorre até ao final de julho, lembra o Instituto da Segurança Social (ISS). 

"Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2023, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2023", pode ler-se no site do ISS. 

Quando submetem a declaração trimestral, "os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista".

Contribuições mensais: O que saber

Todos os meses, a Segurança Social "apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente".

"Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva", pode ler-se. 

Como consultar

O valor das contribuições a pagar pode ser consultado na Segurança Social Direta através dos seguintes passos: Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.

"Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador 'Contribuições em atraso', a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora", pode ler-se. 

Desta forma, "será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento", diz o ISS. 

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