Época de casamentos? Prendas em dinheiro acima deste valor pagam imposto

Segundo a organização de defesa do consumidor, a lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda a "apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo". Há isenções - saiba aqui quais são.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
06/07/2023 11:37 ‧ 06/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Prendas

Estamos em plena época de casamentos e, por isso, importa lembrar que os donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam imposto do selo (IS) e obrigam a declaração às Finanças. 

"Todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros estão sujeitos a imposto do selo desde 31 de julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Retificativo para esse ano. A lei aplica-se mesmo que somente o autor da doação ou o beneficiário seja residente em Portugal", lembra a DECO Proteste. 

Segundo a organização de defesa do consumidor, a lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda a "apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo", sendo que "estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos". 

"Por isso, se alguém receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou a fazê-lo online. Deve fazê-lo até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Cada doação deve ser declarada num modelo individual e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe", recorda a DECO Proteste. 

Leia Também: Posso ir de preto a um casamento? E de branco? Especialista responde

Qual o imposto em causa? 

A DECO Proteste explica que "se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1000 euros, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses 1000 euros, ou seja, 100 euros".

"O Fisco pode detetar transferências nas condições referidas e aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar. A falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3.750 euros", acrescenta.

Leia Também: Recebeu uma prenda em dinheiro acima 'deste' valor? É taxada pelo Fisco

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas