Vai casar? Saiba quantos dias pode faltar ao trabalho
Saiba ainda em que outras situações as faltas são consideradas justificadas.
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Economia Código do Trabalho
Se vai casar saiba que pode ausentar-se do trabalho durante 15 dias seguidos, sendo que estas faltas são consideradas justificadas, lembra a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), esta quarta-feira, numa publicação partilhada na rede social Twitter.
Em causa, refira-se, está o artigo 249.º do Código do Trabalho, que estipula que são faltas justificadas as seguintes, segundo a ACT:
- As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
- As motivadas por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto com o trabalhador;
- Por falecimento dos avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados;
- As motivadas pela prestação de prova em estabelecimento de ensino;
- As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
- As motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador;
- As motivadas pela prestação de assistência à pessoa cuidada, em caso de doença ou acidente de quem seja reconhecido o estatuto de trabalhador cuidador não principal;
- As motivadas pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto;
- As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
- A motivada por luto gestacional, nos termos do artigo 38.º-A;
- As de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores;
- As de candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;
- As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;
- Ainda serão justificadas outras faltas assim qualificadas por lei.
De acordo com a ACT, "são injustificadas todas as restantes".
Vai casar? Saiba quantos dias pode faltar ao trabalho.
— ACT (@actportugal) July 19, 2023
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes, em: https://t.co/OeAvn8rJI2.#ACT+Digital pic.twitter.com/h4abDblBJb
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