Afinal, é ou não possível exercer outra atividade durante as férias? De uma maneira geral, não, mas há algumas exceções, conforme explica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"Não, o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada durante as férias, salvo se já a exercer cumulativamente ou o empregador o autorizar", explica a ACT.
A ACT explica ainda que o "trabalhador que trabalhe noutra atividade durante as férias, para além de cometer uma infração disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e do subsídio, revertendo metade para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da Segurança Social".
E mais: "Nesta conformidade, o empregador pode proceder a descontos na retribuição do trabalhador até ao limite de um sexto, em relação a cada um dos períodos de vencimento posteriores".
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