Empresa pode recusar férias a um trabalhador em cima da hora? Há prazo?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
04/08/2023 07:25 ‧ 04/08/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e empregador e o mapa de férias é elaborado pela entidade empregadora até ao dia 15 de abril de cada ano.

Contudo, o empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper o gozo de férias já iniciado, quando exigências imperiosas do funcionamento da empresa assim o determinem.

Não está legalmente estipulado um prazo para comunicação da alteração do período de férias ou da sua interrupção.

Contudo, o empregador deve ter em consideração que a interrupção de férias deverá permitir ao trabalhador o gozo seguido de metade do período de férias já iniciado.

Nestas situações – alteração ou interrupção do período de férias - o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos em decorrência de ter deixado de gozar férias no período marcado.

Por exemplo, um trabalhador que reservou e pagou um apartamento para passar uma semana de férias na praia de Moledo, a entidade patronal deve suportar o custo do alojamento que pelo regresso ou continuação da atividade laboral deixou de ser usufruído.

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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