O Banco de Portugal (BdP) atualizou, na quarta-feira, a informação a divulgar sobre os novos serviços incluídos na conta de serviços mínimos bancários. Na prática, as contas 'low-cost' passam a ter mais transferências incluídas e, além disso, as instituições bancárias devem afixar informação sobre estas contas no "balcões e locais de atendimento ao público".
O que muda?
A partir de 27 de agosto de 2023, a conta de serviços mínimos bancários passou a incluir a possibilidade de realização de 48 transferências interbancárias (nacionais e na União Europeia) por ano, a realizar através de homebanking ou das aplicações próprias das instituições.
Em comunicado, o BdP explica que a "informação relativa aos novos serviços incluídos na conta de serviços mínimos bancários deve ser divulgada através do cartaz que as instituições afixam nos seus balcões e locais de atendimento ao público, bem como do documento informativo sobre a conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários que as instituições disponibilizam aos clientes no primeiro extrato emitido em cada ano civil".
Que serviços incluem os serviços mínimos bancários?
- Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem — a conta de serviços mínimos bancários;
- Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter caraterísticas específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime;
- Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
- Realização de transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e de 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.
De acordo com o BdP, "os serviços mínimos bancários devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários".
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