Para deduzir no IRS as rendas pagas por um universitário é necessário que este esteja registado, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), como estudante deslocado.
"Para deduzir à coleta do IRS como despesa de educação as rendas pagas é necessários comunicar-nos a condição de 'Estudante Deslocado'", refere o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Como o fazer, passo a passo, através do Portal das Finanças:
- Inicie a sessão segura e na opção 'Registo de Estudante Deslocado', insira a indicação de que o contrato se destina a 'Arrendamento de estudante deslocado'.
- Assinale a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses).
- Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos.
"Se o documento que o senhorio lhe entregar for uma fatura-recibo deve associá-la no e-fatura ao setor educação", sublinha o Fisco.
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