"Não existindo uma norma específica reguladora desta matéria, e apesar de não ser a melhor prática, os estabelecimentos têm a liberdade de recusar a partilha [de doses ou pratos], bem como cobrar por esse serviço adicional (pelo uso de pratos, talheres e respetiva lavagem), desde que essa informação se encontre afixada em local acessível e visível e conste da lista de preços", lê-se no documento elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e divulgado pelo Ministério da Economia e Mar.
A partilha de pratos nos restaurantes é um dos temas abordados nas 25 recomendações que fazem parte do guia, já disponível 'online' e que "procura responder e esclarecer recorrentes dúvidas dos consumidores e agentes económicos", apontou o Governo, em comunicado.
"Tradicionalmente, os estabelecimentos permitem que dois ou mais clientes possam partilhar uma dose ou um prato, sendo esta uma boa prática comercial", refere o guia.
Quanto às gorjetas para recompensar o funcionário pelo serviço prestado, o documento realça que se trata de uma prática facultativa, "cabendo ao cliente decidir se e quanto entrega, não consistindo boa prática a sugestão de gorjeta através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços".
Relativamente à exigência de consumo mínimo ou despesa mínima obrigatória, trata-se de uma prática permitida apenas nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo, onde "essa informação deve estar afixada, em local de destaque, junto à entrada do estabelecimento, por forma a ser visível do seu exterior".
Os estabelecimentos são também obrigados a disponibilizar, gratuitamente, água da torneira e copos não descartáveis aos clientes que se encontrem a consumir no local, mas podem recusar esta disponibilização, ou cobrar o copo de água da torneira, a quem não consuma qualquer produto disponibilizado pelo estabelecimento.
"Caso a disponibilização do copo de água da torneira implique um serviço por parte do estabelecimento, já poderá haver lugar a cobrança, desde que tal conste da lista de preços", esclarece o guia.
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