O Governo vai manter o desconto da tarifa social de eletricidade nos 33,8%, no próximo ano, de acordo com um despacho publicado, na segunda-feira, em Diário da República. Afinal, quem tem direito à tarifa social da eletricidade?
Antes de mais, importa sublinhar que a tarifa social de eletricidade "visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial, minorando o esforço financeiro", segundo o despacho.
De acordo com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para ter acesso a esta tarifa, o "consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA".
Além disso, deve estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
"Mesmo que não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a € 6.272,64, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10", pode ler-se.
Acrescenta ainda a DGEG que, "para este efeito, é considerado agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído pelo cliente final e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no código do IRS".
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