O subsídio de desemprego é uma prestação paga aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, de acordo com a Segurança Social. Afinal, o que acontece em caso de despedimento? E como se calcula?
Despedi-me. Tenho direito a receber subsídio de desemprego?
De acordo com a DECO Proteste, "quando põe fim ao contrato de trabalho por sua iniciativa, não tem direito a receber o subsídio".
Como é feito o cálculo do subsídio de desemprego?
Ainda segundo a organização de defesa do consumidor, o "montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência e é calculado tem por base 1 mês (30 dias)".
"A remuneração de referência corresponde à soma das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses civis dos últimos 14 meses, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360", explica a DECO Proteste.
Vale ainda sublinhar que o valor máximo é de 1.201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
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