Afinal, quais são os direitos dos consumidores relativamente à troca e devolução de artigos? A DECO Proteste recorda que a lei garante a troca desde que os produtos tenham defeito e "quem comprar um produto numa loja poderá ter direito a devolvê-lo ou a trocá-lo durante um período variável".
O que deve saber é que há casos em que o comerciante pode recusar uma troca. São os seguintes:
- Se o artigo não apresentar qualquer defeito;
- Se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
- Se o produto tem um defeito, mas o consumidor tinha conhecimento do mesmo.
E mais: "Já no que diz respeito a produtos suscetíveis de deterioração ou de ficarem rapidamente fora do prazo, estes não podem, em princípio, ser trocados. É o caso de bolos confecionados numa pastelaria, por exemplo, exceto se não foram devidamente confecionados".
Acresce ainda que a "exceção aplica-se, ainda, nos casos em que o consumidor encomendou um bem de acordo com um determinado tipo de confeção (por exemplo, um bolo com cobertura de chocolate) e isso não foi tido em consideração".
"Contudo, ao solicitar a troca não fará sentido que o produto tenha sido consumido em grande parte ou na totalidade", pode ler-se.
A DECO Proteste adianta, que, "apesar disso, muitos comerciantes e fornecedores trocam o produto por cortesia, para manter os clientes".
Leia Também: Despedimento e cálculo: Duas respostas sobre o subsídio de desemprego