Idade da reforma deve voltar a subir. Até quando vai ter de trabalhar?

No próximo ano, os cidadãos têm de trabalhar até aos 66 anos e 4 meses para se reformar e em 2025 até aos 66 anos e sete meses. Além disso, o corte das pensões antecipadas vai agravar-se.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
29/11/2023 11:07 ‧ 29/11/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

INE

A idade da reforma deverá voltar a subir em 2025, de acordo com o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos divulgado esta quarta-feira pelo INE. No próximo ano, em 2024, os cidadãos têm de trabalhar até aos 66 anos e 4 meses para se reformarem e em 2025 até aos 66 anos e sete meses

Isto significa que os portugueses terão de esperar até essa idade, nos próximos dois anos, para pedirem a reforma sem cortes.

"No triénio 2021-2023, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 19,75 anos, apresentando um aumento de 0,14 anos relativamente ao triénio 2020-2022", pode ler-se no relatório do INE. 

Esta idade aplica-se a pessoas que não estão abrangidas pelo regime das longas carreiras contributivas ou por aquelas que aos 60 anos de idade têm pelo menos 40 anos de descontos e para as quais é calculada uma idade pessoal de reforma sem penalizações em função da sua carreira contributiva.

Corte das pensões antecipadas vai agravar-se

Estes dados agora publicados ditam ainda um agravamento do corte do fator de sustentabilidade para 15,8% no próximo ano, o que significa que será mais 'pesado' o corte das pensões para quem queira reformar-se mais cedo.

A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso à reforma por velhice.

Corte nas pensões pelo fator de sustentabilidade recua para 13,8% em 2023

O corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, vai ser de 13,8% em 2023, recuando face aos 14,06% deste ano, segundo cálculos com base em dados do INE.

Lusa | 15:57 - 29/11/2022

Recorde-se que o sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.

Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.

Já quem os que reúnem as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas -- onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos - podem reformar-se sem qualquer penalização.

 [Notícia atualizada às 11h23]

Leia Também: Esperança de vida aos 65 anos acelera. Valor provisório é de 19,75 anos

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas