É proprietário de alojamento local? Não se esqueça disto (tem até hoje)
Titulares do registo de alojamento local são "obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração".
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Economia Alojamento Local
Termina esta quarta-feira o prazo para os proprietários de alojamento local (AL) submeterem o comprovativo de atividade, depois de o prazo ter sido prolongado devido aos constrangimentos registados na plataforma na Internet para o registo.
O prazo foi assim estendido até às 23h59 desta quarta-feira, dia 13 de dezembro.
O que está em causa?
A Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Um dos artigos do diploma determina que, "no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor" da lei, "os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico".
O Mais Habitação prevê, entre outras, medidas como o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos, isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o fim de novos vistos 'gold', isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária no AL e a suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade (localizados sobretudo no interior).
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