Há regras para a comunicação da atualização das rendas por parte dos senhorios aos arrendatários, lembra a DECO Proteste. Para o efeito, deve ser cumprida uma antecedência de 30 dias e o aviso tem de ser feito por carta registada.
"Os senhorios que pretendam ver atualizado o valor da renda ao abrigo do coeficiente definido por lei têm de comunicar essa intenção aos inquilinos com 30 dias de antecedência", recorda a organização de defesa do consumidor.
Além disso, "devem, preferencialmente, fazê-lo, por escrito, através de carta registada, com aviso de receção", sendo que, "em alternativa, podem entregar a comunicação em mão, contra a assinatura do inquilino".
O que deve constar na carta?
Ao que indica a organização de defesa do consumidor, a "carta deve mencionar o valor atual da renda e o montante que resulta da aplicação do aumento previsto".
Deve ainda indicar a "data a partir da qual será cobrado o novo valor da renda".
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